Leis


ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5784/2012

Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade

LEI Nº 5784/2012.

Presidente da Câmara Municipal de Olinda, no uso de suas atribuições regimentais, com espeque no art. 41, parágrafo único e artigo 42, § 6º da Lei orgânica do Município de Olinda, considerando que até a presente data o Poder Executivo não devolveu com a devida sanção o Projeto de Lei nº 28/2009, enviado através do ofício nº 1779/2011; considerando que o decurso do prazo superior a 15 dias úteis e o silêncio do Poder Executivo importa sanção tácita; faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele:

PROMULGA a seguinte Lei:

Dispõe sobre a fixação de gradis e corrimãos nas escadarias e equipamentos públicos, no âmbito do Município de Olinda.

Art. 1º É obrigatória a fixação de gradis ou corrimãos nas escadarias e equipamentos públicos do Município de Olinda.

§ 1° – O estabelecido no caput deste artigo visa garantir a segurança e a acessibilidade dos munícipes usuários das escadarias e demais equipamentos públicos do Município de Olinda.

Art. 2º - O município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, visando cobrir as despesas com a implantação e manutenção dos gradis e corrimãos de que trata esta lei.

§ 1° – Nas parcerias de que trata o caput deste artigo, a empresa parceira receberá a permissão do município para utilizar o espaço dos gradis para divulgação comercial.

§ 2º - A parceria poderá ainda, ser formalizada para a implantação e manutenção dos gradis e corrimãos em escadarias já existentes no Município de Olinda.

§ 3º - O município regulamentará a aplicação desta lei, bem como a forma que se dará a parceria com a iniciativa privada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta lei.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Bernardo Vieira de Melo, em 19 de junho de 2012.

MARCELO DE SANTANA SOARES
Presidente

MARCELO SANTA CRUZ
1º Vice-Presidente

ALGÉRIO ANTÔNIO DA SILVA
2º Vice-Presidente

ALEXANDRE MARANHÃO
1º Secretário

JONAS RIBEIRO
2º Secretário 

Publicado por:Andréa LemosCódigo Identificador:F12C408F





INFORMATIVO LEGISLATIVO DE UTILIDADE PUBLICA


LEI Nº 5713/2012


Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas Instituições bancárias e financeiras, no âmbito do município de Olinda.


De acordo com a Lei nº 5713 / 2010, de autoria do Vereador MARCELO SOARES- PC do B -Olinda, e sancionada pelo Prefeito RENILDO CALHEIROS, ficam os bancos de Olinda obrigados a instalarem dispositivos adicionais de segurança, tais como:


a) Portas de segurança bancárias blindadas, giratórias e individualizadas, com travamento e retorno automático.

b) Vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas, janelas e fachadas frontais.

c) Portas com detector de metais e emprego de réguas LED (Diodo de emissão de luz)

d) Recipiente para guarda de objetos metálicos em todos os acessos ao público.

e) Circuito interno de televisão nas entradas e saídas dos Bancos e postos de serviços, com sistema completo de câmeras, filmadoras, registros fotográficos em todas agências bancárias , no interior da agência, na área externa da agência e nas áreas de auto-atendimento.

f) A vigilância deverá ser realizada por no mínimo, uma dupla de seguranças, com coletes a prova de balas, em todo o horário de expediente ao público.

g) Ficam ainda os Bancos obrigados a criarem mecanismos de proteção que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que estejam realizando operações nos caixas de auto-atendimento, como também deverão manter vigilantes durante o horário do serviço de auto-atendimento, com multa diária de R$ 2.500,00 e podendo ser interditado após notificação por reincidência.





PREMIAÇÃO RECEBIDA PELA DEFESA DA SEGURANÇA PUBLICA


LEI 5713/2010

Informamos que a Lei 5713 /2010, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ADICIONAIS DE SEGURANÇA PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, é de autoria do VEREADOR MARCELO SOARES , sancionada pelo EXMO.SR.PREFEITO RENILDO CALHEIROS EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Essa Lei, ( lei da segurança bancária ) obriga aos Bancos em Olinda a utilizarem portas de segurança blindadas , giratorias e individualizadas, vidros e janelas com blindagempara armas de grosso calibre , portas com detectores de metais e emprego de régua LED, circuito interno de televisão nas entradas e saídas, com sistema completo de câmeras , filamdoras e registro fotográfico, no interior da agência, no auto atendimento e na parte externa da agência.

Obriga ainda aos Bancos dupla de vigilantes por turno, com coletes à prova de balas, nivel 03, e em cada pavimento da instituição bancária, bem como, deverão as agências fornecerem aos vigilantes cabines blindadas. Ficam obrigados os bancos de Olinda também a criarem mecanismos de proteção que impossibilitem totalmente a vizualização das operações realizadas nos caixas de auto atendimento. 



Requerimento 2011 - Câmara Municipal de Olinda
VEREADOR MARCELO SOARES – PC do B


 
Requeiro a Mesa, após cumpridas as formalidades regimentais, seja aprovado o presente requerimento, de Apelo junto ao Exmo .Sr. Prefeito de Olinda, RENILDO CALHEIROS e ao Secretário de Serviços Públicos, Osvaldo Lima Neto , no sentido de ser disponibilizado uma equipe, bem como equipamentos e maquinários, dentro de um dos Departamentos dessa Secretaria , para gerenciamento da área rural de Olinda , em atendimento ao preconizado na Lei Orgânica de Olinda.

Tal proposição é justificada para que haja melhorias na situação viária da área rural , com aumento da oferta e na demanda turística no local , com aumento também nos investimentos, terraplenagem, já que na maioria dos locais não é permitido calçamento ou asfalto, dificultando não só acesso de visitantes, turistas, mas principalmente dos moradores, posseiros, granjeiros, pequenos produtores que precisam escoar sua produção e não mais em carros de mão como no passado.

Um órgão dentro da Prefeitura de Olinda especialmente só para gerenciar a área rural irá facilitar a vida dos moradores da área, dos que alí trabalham, dos que tem intenção de alí fixarem-se, de todos que sonham com melhores condições em tão nobre área da Cidade.

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